Edital N˚ 02/2012 de Seleção para Bolsista de Trabalho
Faculdade Farias Brito
Coordenação de Apoio ao Aluno
Edital N˚ 02/2012 de Seleção para Bolsista de Trabalho
1– Das vagas:
1.1 O Programa de Bolsa de Trabalho da FFB oferecerá 01 (uma) vaga com bolsa de 50% nas mensalidades aos acadêmicos dos cursos de Administração, Ciência da Computação, Direito e Marketing, para exercício das funções de auxiliar de biblioteca nos horários de 2ª a 6ª feira, das 18:00 às 22:00, formando os demais aprovados, mas não classificados à vaga, cadastro de reserva destinado ao preenchimento de dias/horários de trabalho em função da demanda.
2– Da inscrição
2.1 Os interessados deverão fazer inscrição no Departamento de Assuntos Acadêmicos da FFB, no período de, 23/02/2012 a 02/03/2012, durante o horário normal de expediente, em requerimento específico, declarando a disponibilidade para cumprimento dos horários indicados. O aluno deverá juntar, no ato da inscrição, cópia do seu histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos da FFB.
2.2. Os candidatos à seleção deverão cumprir os seguintes requisitos:
Ser aluno regularmente matriculado na FFB;
Não ter participado do programa de bolsa de trabalho;
Não apresentar mais que 2 (duas) reprovações no histórico acadêmico;
Estar em dia com a Tesouraria da Faculdade;
Declarar disponibilidade de horário para dedicar-se às funções e horários previstos neste edital.
2.3 As inscrições serão examinadas pela Coordenação de Apoio ao Aluno e indeferidas em caso de descumprimento dos requisitos acima relacionados.
2.4 A listagem das inscrições deferidas estará disponível no DAA a partir de 06/03/2012.
3 – Da Seleção
3.1 O processo seletivo para a vaga de bolsista de trabalho será acompanhado pela Comissão composta pelo Diretor de Ensino, Genuíno Sales; pela Bibliotecária Waleska Lima; e pela Coordenadora de Apoio ao Aluno, Helcine Nobre.
3.2 A seleção dos bolsistas constará de uma redação, que versará sobre um tema relacionado ao exercício de suas funções, e de uma entrevista para averiguar aspectos de urbanidade, de postura e de relacionamento, cujas notas obtidas serão equacionadas em média aritmética, a qual indicará a aprovação e classificação na seleção.
3.3 As redações serão corrigidas pela Coordenação de Apoio ao Aluno, bem como as entrevistas serão conduzidas pela mesma coordenação.
3.4 As fases, redação será realizada no dia 08 de março, no horário de 17h30min às 18h30min e as entrevistas, serão realizadas no dia 12 de março, das 17h30min às 18h30min na sala da Coordenação de Apoio ao Aluno.
3.5 A atribuição das notas de seleção dos candidatos (fixadas até a segunda decimal, sem arredondamento) será feita pela Coordenação de Apoio ao Aluno, segundo as notas aplicadas fixadas até a primeira decimal, sem arredondamento.
3.6 Consideram-se aprovados no processo seletivo para bolsistas os candidatos que obtiverem nota de seleção final igual ou superior a 7,0 (sete).
3.7 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de notas, divulgada em listagem oficial emitida pela Coordenação de Apoio ao Aluno, no dia 15 de março; e chamado o primeiro lugar para ocupar a vaga e iniciar as atividades no dia 01 de Abril.
3.8 No caso de empate entre os candidatos aprovados, serão usados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) Candidato com maior média geral, que corresponde à média aritmética de todas as disciplinas efetivamente cursadas na FFB (excluindo-se as disciplinas aproveitadas ou trancadas);
b) Candidato que esteja cursando o semestre mais adiantado;
c) Candidato de maior idade;
3.9 O candidato que for chamado e não puder, por qualquer motivo, assumir satisfatoriamente as atividades, será imediatamente substituído, segundo a ordem da listagem oficial.
3.10 O resultado da seleção terá validade por um semestre.
3.11 Não haverá revisão das notas.
3.12 Na hipótese de não preenchimento de vaga, a Coordenação de Apoio ao Aluno poderá realizar outro concurso no prazo de 10 dias, divulgado em edital específico, ou destinar a vaga para preenchimento no semestre subseqüente.
3.3 A vaga de bolsista decorrente de desistência voluntária ou dispensa por desempenho insatisfatório será objeto de deliberação da coordenação, que poderá extinguí-la ou destiná-la para preenchimento no semestre subseqüente.
4 – Da Duração, Regime de Trabalho e Concessão de Bolsas
4.1 O exercício da atividade de Bolsa de Trabalho tem duração de seis meses, prorrogável por igual período, incluído o período das férias acadêmicas compreendido entre os semestres.
4.2 Os bolsistas selecionados exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Faculdade Farias Brito, em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, conforme horários especificados.
4.3 Os acadêmicos selecionados farão jus à concessão de bolsa correspondente a 50% de desconto no valor da mensalidade, no período de exercício da bolsa de trabalho, segundo as disposições deste edital, vedada a acumulação da bolsa de trabalho com qualquer outro benefício ou desconto concedido pela FFB.
4.4 Os bolsistas estarão participando de um programa integrante da política institucional de descontos.
5 – Das Disposições Finais
5.1 O bolsista poderá ser excluído do programa, em caso de desempenho insatisfatório.
5.2 No ato da admissão, o bolsista firmará termo de compromisso para o cumprimento satisfatório das suas atividades.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção composta por este edital.
5.4 O Edital será divulgado nas salas de aula, bem como nos quadros de aviso da Faculdade Farias Brito e internet.
5.5 O presente Edital entra em vigor nesta data.
Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2012.
Genuíno Francisco de Sales
Diretor de Ensino da Faculdade Farias Brito
Waleska Lima
Bibliotecária da Faculdade Farias Brito
Helcine Nobre
Coordenadora de Apoio ao Aluno


